preciso que alguém me esclareça uma coisa , por gentileza: o § 1º do art. 15 da EC 103 diz que a partir de 1º de janeiro de 2020 aumenta um ponto a cada ano. isso quer dizer que a partir de 1º de janeiro aumenta um ponto ou só em 31 de dezembro de 2020 é que se deve aumentar um ponto, ou seja, depois de decorrido um ano? agradeço muito.